Regulamento interno

I. Objetivos
A Associação Latino-Americana de Filosofia Analítica tem como objetivos: a) Fomentar o cultivo da filosofia analítica na América-Latina.
b) Organizar seminários, simpósios e congressos, em particular um congresso bianual.
c) Estimular o desenvolvimento de uma rede de contatos internacionais, impulsionando especialmente o intercâmbio entre profissionais e estudantes de filosofia analítica nos países da América Latina.
d) Promover o intercâmbio entre filósofos da América Latina e de outros países nos quais se realiza pesquisa em filosofia analítica.
e) Promover e divulgar publicações latino-americanas em filosofia analítica.
f) Colaborar com outras associações filosóficas da América-Latina e do resto do mundo com a finalidade de realizar estes objetivos.
ALFAn está aberta a todos os filósofos que compartilhem seus objetivos, de acordo com as categorias de membros relacionadas na seção II. A Associação Latino-Americana de Filosofia Analítica é uma sociedade sem fins lucrativos cujos objetivos são o fomento, divulgação e promoção dos estudos e pesquisa em filosofia analítica, assim como a interação com diferentes especialistas, sociedades e instituições de ensino superior, nacionais e internacionais, com interesses afins.
Com este objetivo, ALFAn apoia e promove:
a) a publicação do boletim ALFAn por meio eletrônico através do qual serão difundidas publicações recentes na América Latina ou de latino-americanos em filosofia analítica, editais de programas de pós-graduação em filosofia analítica, organização de eventos acadêmicos por parte de diferentes membros, links com sites de interesses afins, entre outros assuntos, e que estará aberto a todos aqueles interessados em fomentar um intercâmbio acadêmico sério;
b) a edição de outras publicações, tanto periódicos como monografias, em colaboração com editoras acadêmicas; a organização de colóquios, seminários, encontros, congressos e reuniões acadêmicas internacionais e nacionais; o fomento e realização de investigação em filosofia analítica, estabelecendo e levando a cabo projetos e contratos correspondentes; c ) a colaboração com outras associações e organizações acadêmicas, bem como com centros docentes de educação superior, de estudos ou de pesquisa e com outras entidades e instituições públicas ou privadas, com o fim de realizar os objetivos mencionados;
e d) a realização de qualquer outro tipo de atividade que venha a cumprir as finalidades anteriores.

II. Membros
Há três tipos de membros de ALFAn: ordinário, adjunto e institucional. Nos três casos, a condição de membro se adquire através de solicitação prévia (por escrito) à Diretoria, sujeita à aprovação da mesma, e depois de efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
Dos membros ordinários
Pode optar por ser membro ordinário de ALFAn qualquer pessoa física que realize pesquisa ou docência em filosofia analítica, que tenha compromisso claro com a associação, e que cumpra com os seguintes requisitos:

i. estar vinculado a uma instituição de educação superior, ou a um centro de pesquisa, ou que tenha se aposentado em algum destes locais;
ii. ter doutorado ou méritos equivalentes;
iii. ter 4 artigos publicados (ou, alternativamente, um livro publicado) em filosofia analítica nos últimos 5 anos, ou uma larga trajetória reconhecida de publicações em filosofia analítica.
Estes membros têm direito a voto e a serem eleitos para compor a Diretoria. Não poderão ser eleitos aqueles membros que não exerçam sua profissão na América Latina. Em casos excepcionais, a Diretoria poderá isentar um solicitante de um e apenas um dos requisitos anteriores desde que o mesmo apresente cartas de recomendação de dois membros ordinários.
Dos membros adjuntos
Pode optar por ser membro adjunto de ALFAn qualquer pessoa física que cumpra os seguintes requisitos:
i. realize trabalho em filosofia analítica;
ii. conte com duas cartas de recomendação de membros ordinários;
iii. a) esteja vinculadas a um programa de pós-graduação de alguma instituição de ensino superior ou b) tenha concluído seu doutorado nos últimos dois anos mas ainda não reúna os requisitos necessários para ser membro ordinário ou c) seja professor de alguma instituição de educação secundária.
Estes membros não têm direito a voto nem a serem eleitos para compor a Diretoria, mas em todos os demais aspectos têm os mesmo direitos que os membros ordinários. Com relação às obrigações, a anuidade correspondente terá sempre em um valor menor que a dos membros ordinários. Os membros adjuntos poderão solicitar a mudança para membro ordinário assim que satisfizerem os requisitos para esta categoria.
Dos membros institucionais
Pode optar por ser membro institucional de ALFAn qualquer instituição, associação ou organização na qual seja realizada pesquisa em filosofia analítica. A aprovação da admissão ficará a critério da Diretoria. Membros institucionais não têm direito a voto nem a serem eleitos para compor a Diretoria. A anuidade de membros institucionais será fixada com um valor maior que a dos membros ordinários. As sanções disciplinares, suspensão ou expulsão serão decididas pela Diretoria, pelo voto de dois terços de seus componentes. Entre as causas de suspensão ou expulsão figuram o não-cumprimento do pagamento das anuidades, ou qualquer ação que afete o bom funcionamento e comunicação entre os membros da associação. O membro envolvido sempre terá a oportunidade de defender-se por escrito perante a Diretoria.

III.Constituição
ALFAn está constituída por uma Diretoria e por seus membros institucionais e físicos. A Diretoria, por sua vez, está constituída pelo presidente, o vice-presidente, o tesoureiro e quatro vocais.
Cada membro da Diretoria terá um mandato de dois anos, com a possibilidade de reeleição consecutiva uma única vez. O presidente e o vice-presidente serão sempre acadêmicos de países diferentes. O tesoureiro funcionará também como secretario da associação e será do mesmo país que o presidente. Os quatro vocais deverão ser de distintos países, mas poderão ter a mesma nacionalidade que o presidente, o vice-presidente ou tesoureiro. A organização das eleições estará a cargo de uma Comissão Eleitoral que será designada pela Diretoria.
Poderão tomar parte na votação para a composição da Diretoria os membros ordinários de ALFAn desde que estejam em dia com as suas anuidades, e através de qualquer uma das seguintes formas:
por via eletrônica, ou
depositando o voto secreto em urnas, ou
entregando o voto em envelope lacrado à Comissão Eleitoral no dia das eleições dentro do horário estabelecido para as mesmas.
A votação pela via eletrônica deverá ser feita até uma semana antes da realização do congresso da associação, e a votação em urnas realizar-se-á durante o primeiro dia do referido congresso. Os membros que desejarem ser eleitos deverão estar em dia com o pagamento de suas anuidades e registrar a candidatura pelo menos um mês antes da realização da votação pela via eletrônica. O tesoureiro terá a obrigação de avisar a todos os membros que não estiverem em dia com o pagamento de suas anuidades dois meses antes da votação pela via eletrônica.
A cada dois anos nos congressos da ALFAn, e apenas nestas ocasiões, será considerada a conveniência de revisões nos critérios de admissão como membro e na constituição da sociedade. Estas revisões serão realizadas por concordância da maioria simples dos membros ordinários.

 

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